A cobrança pelas Construtoras de valores no contrato de venda e compra para entrega futura de imóvel, com a rubrica/nomenclatura: "SAT - Serviço de assessoria técnica imobiliária", " Comissão de corretagem" e " Premiação" é ILEGAL.
Além disso, o atraso de entrega de chaves até a entrega efetiva, a preço de mercado, da construtora, a título de indenização por dano material (além de outras indenizações específicas a cada caso). Os tribunias superiores têm entendido que é devido devolução do reajuste (geralmente pelo INCC), do saldo devedor, pelo período entre a data da previsão de entrega das chaves até a efetiva entrega.
Anderson Rogério Mioto – Advogado na comarca de Ribeirão Preto (SP)
Especialista em Direito Público pela FEAD
Doutorando pela UMSA (Universidad Del Moseu Social Argentino)
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Sala: 1607 - Décimo Sexto Andar
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CeP: 14020-260
Ribeirão Preto - SP
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