EXTRAVIO DE BAGAGEM EM VIAGENS AÉREAS

O que fazer? Quais os meus direitos?

Por  mais  precaução  e  cuidado  que  você  tenha,  isso  pode  acontecer.  Siga  os  passos 
indicados e conheça os seus direitos:

1.  Qualquer  problema  terá  que  ser  comunicado  imediatamente, preferencialmente por escrito, à companhia aérea, por meio do RIB  –  Relatório de Irregularidade de Bagagem, ainda no aeroporto. Após deixar o aeroporto há o limite de 7 dias após o desembarque, mas i sso diminui as chances de conseguir uma indenização. Se não conseguir preencher o RIB, utilize o SAC via e -mail para  documentar  sua  reclamação,  caso  não  consiga  registrar  através  de nenhum dos canais acima, faça uma reclamação no site ReclameAqui;

2.  Caso a empresa não possa entregar sua bagagem de imediato,  você pode exigir alguma  compensação  financeira  para  comprar  itens  de  primeira necessidade  (o valor varia de acordo com a rota e com a empresa, mas algo em torno  de  US$  150  em  voos  para  o  exterior  ou  R$  380   no  Brasil).  Os  recibos serão  exigidos;  se  não  conseguir  e  tiver  algum  gasto,  guarde  os 
comprovantes;

3.  Caso  sua  bagagem  seja  entregue  com  atraso  superior  a  72  horas  de  seu desembarque,  você  tem  direito  a  uma  compensação  financeira  maior.  No entanto,  as  empresas  têm  até  30  dias  (isso  mesmo,  inacreditável!)  em  voos domésticos e 21 dias em voos internacionais para localizar a bagagem antes de oficializar  o  extravio.  Somente  após  esse  prazo  elas  começam  a  falar  em 
indenização.  Em  todos  os  casos,  você  tem  direito   a  receber  sua  bagagem  na cidade e no endereço de sua conveniência, caso ela seja encontrada. Vale dizer, que  mesmo  nos  casos  em  que  a  bagagem  extraviada  é  entregue  uma compensação pelos danos morais poderá ser requerida.

4.  Quando a bagagem extraviada não é encontrada, as empresas aéreas vão calcular e  oferecer  uma  proposta  de  indenização  de  acordo  com  o  peso  da  mala registrado no check-in. A Convenção de Varsóvia, da qual o Brasil é signatário (para fins judiciais tal “convenção” é amplamente rejeitada, para   não dizer unanimemente),  estabelece  o  limite  de  US$  20  por  quilo  de  bagagem extraviada  em  voos  internacionais  (isso  mesmo,  muitas  vezes  não  pagará  o custo da sua mala). Em voos domésticos o limite é R$ 4.200,00, equivalente a 1.131  DES  –  Direito  de  Saque  Especial  /  FMI  (Fonte:  ANAC).  Nesse  caso, reclame  e  tente  comprovar  os  bens  e  seus  valores  que  constavam  na  mala extraviada. Se não estiver satisfeito, recorra à justiça;

5.  Em caso de furto, além do RIB,  faça um boletim de ocorrência na delegacia, mencionando a empresa área, o número do voo e todos os dados possíveis.

6.  Qual é o valor das indenizações por danos morais para esses casos? Já vimos valores de R$ 200.000,00 (somados os danos materiais [comprovados através de notas  fiscais]  e  os  danos  morais),  mas  usualmente  os  valores  variam  de  R$ 5.000,00  a  R$  15.000,00,  esses  valores  são  apenas  uma  estimativa  diante  de experiências  anteriores.  A  questão  do  valor  da  indenização  envolve  muitos fatores, como por exemplo: o conteúdo da mala, tipo de viagem (Lua de Mel,com Crianças, Idosos, Mudança de endereço), a comarca em que vai ser julgado (como  não  há  uma  tabela  cada  Juiz  estipula  um  valor  de  acordo  com  suas perspectivas e isso necessita ser observado pelo advogado que irá ingressar com ação) e diversas outras peculiaridades.

Como evitar esses problemas:
Evite fazer o check-in muito próximo ao horário do embarque – evite conexões com menos  de  uma  hora  (voos  domésticos)  e  2  horas  e  30  minutos  (voos  internacionais). Também é bom evitar conexões entre diferentes companhias, especialmente aquelas que não fazem parte da mesma aliança ou que não possuem acordo de compartilhamento de voo;
Retire todas as etiquetas de voos antigos:  confira a pesagem e a etiquetagem de sua bagagem,  que  deve  indicar  o  seu  destino  final;  pergunte  quais  os  procedimentos  que deve  seguir  para  retirá-la  (no  caso  de  conexões  domésticas  nos  Estados  Unidos,  por exemplo,  você  deve  retirá-la  na  cidade  onde  fará  a  imigração  para  redespachá-la  ao destino final);
Identifique sua mala:  Coloque uma tag ou um cartão de visitas com nome, endereço, e-mail e telefone (acessível durante a viagem) legíveis do lado de fora e outro com as mesmas informações dentro da mala (caso a tag seja arrancada);
Utilize sempre cadeados  (se for para os EUA, utilize modelo aprovado pelo TSA para evitar  danos)  e  fique  atento  na  hora  da  entrega  na  esteira;  não  descuide  da  mala  nas áreas comuns do aeroporto, praça de alimentação ou banheiros;
Diferencie  sua  mala:  coloque  algum  tipo  de  adesivo,  tag,  lenço  ou  identificador específico, para que você e os outros passageiros do voo tenham mais facilidade para identificá-la, especialmente se ela for preta ou muito comum.

Outras dicas importantes:


1.  Leve  sempre  uma  muda  de  roupas  limpas  e  itens  de  primeira  necessidade (remédios, pasta de dente, agasalho etc.) na sua mala de mão;

2.  Nunca, sob qualquer hipótese, despache na mala celulares, eletrônicos portáteis, dinheiro e cartões de crédito, joias  ou objetos de grande valor. A empresa aérea não  se  responsabiliza  e  você  coloca  seus  objetos  expostos  a  quadrilhas especializadas em furto de bagagens;

3.  Faça uma inspeção após retirá-la na esteira; guarde com cuidado o comprovante de despacho da bagagem até ter certeza que está tudo certo; tire uma foto da sua mala antes de despachá-la (de dentro e de fora). Isso pode ser determinante na identificação ou servir como prova no caso do extravio.

4.  Evite  despachar  malas  muito  caras  de  grifes  sofisticadas.  Além  de   chamar  a atenção  dos  bandidos,  a  empresa  área  desconsidera  o  custo  da  mala  numa eventual indenização; 

5.  Declare e faça  seguro  de itens valiosos, se for o caso, no momento do check-in (demora e é um serviço cobrado, mas trará total segurança).


Fonte  do  texto:  https://jus.com.br/artigos/55096/bagagem-extraviada-saiba-seusdireitos?utm_source=boletimdiario&utm_medium=newsletter&utm_content=titulo&utm_campaign=boletim-diario_2017-01-26



Anderson Rogério Mioto – Advogado na comarca de Ribeirão Preto (SP)
Especialista em Direito Público pela FEAD 
Doutorando pela UMSA (Universidad Del Moseu Social Argentino) 

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