A partir de 1999, o Governo Federal NÃO atualizou o saldo de FGTS de acordo com a Lei 8036/1990. É cabível ação judicial exigindo as perdas.
No momento, estamos ingressando com tal ação somente para Clientes que foram demitidos sem justa causa/imotivadamente após 1999.
Anderson Rogério Mioto – Advogado na comarca de Ribeirão Preto (SP)
Especialista em Direito Público pela FEAD
Doutorando pela UMSA (Universidad Del Moseu Social Argentino)
Av Presidente Vargas, 1265
Sala: 1607 - Décimo Sexto Andar
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Fone: 16 3289 1107/ 3289 1108
CeP: 14020-260
Ribeirão Preto - SP
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Email:andersonrmioto@uol.com.br